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Tributação do Queijo Minas Frescal em SP

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 09:36

Everton, bom dia!

Conforme artigo 313-W, linea 3

i) requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 04.04 e 04.06; (Redação dada à alínea pelo Decreto 57.815, de 27-02-2012; DOE 28-02-2012; Efeitos a partir de 01-03-2012)

Provavelmente devido a descrição "similares" o fornecedor atribuiu ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
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