Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeSP/Simples Nacional - Opção, parcelamento e recolhimento de débitos - Procedimento administrativo e esclarecimentos
Publicado em 17 de Agosto de 2007 às 8h47.
A Resolução SF nº 46, de 16.08.2007, publicada no DOE SP de hoje, 17.08.2007, disciplina o procedimento administrativo relativo ao recolhimento de débitos fiscais do ICM e do ICMS nos termos do Decreto nº 52.061/2007, e divulga tabela de multiplicadores finais para obtenção dos valores das parcelas.
Note que o contribuinte deverá formalizar sua adesão e seu pedido de parcelamento até segunda-feira, 20.08.2007, e que o prazo para recolhimento do valor apurado no mês de julho/2007 vai até 31.08.2007.
O Comunicado CAT nº 37, de 16.08.2007, por sua vez, esclarece sobre os prazos de opção e de parcelamento de débitos do ICM e ICMS. Dentre os esclarecimentos trazidos por esse comunicado, destaca-se o que trata da hipótese de contribuintes que já ingressaram no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pelo Decreto nº 51.960/2007, os quais poderão parcelar débitos não incluídos no programa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.05.2007.
(Decretos nºs 51.960/2007 e 52.061/2007, Resolução SF nº 46/2007 e Comunicado CAT nº 37/2007)
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"