R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia,
Há uma empresa nossa que efetua compras de outros estados. Na entrada das mercadorias, eventualmente paga guias de substituição na entrada de mercadorias oriundas de outros estados, em decorrência da indústria, por força da legislação estadual, não estar sujeita a substituição.
Devo considerar esta empresa como substituta tributária para fins de sped?
Peço pois de acordo com o manual, as empresas substitutas tem obrigação de informar NCM em todos os produtos.
Grato.