Nelson Morosini
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOla pessoal
estou com a seguinte duvida .
empresa de transporte de cargas sediada em sao paulo e inscrita no simples federal.
Se esta empresa iniciar o transporte em outro estado da federação e terminar em são paulo tem que recolher diferenciao de icms , mesmo estando no simples federal.
outra duvida esta mesma empresa sediada em são paulo , pode iniciar e terminar o transporte em outro estado ,
esta isenta de pagar diferença de icms , ou tem que pagar o icms no estado de inicio do mesmo.
ou o debito fica no cliente que solicitou o serviço ? coloca-se no ctrc subs tributaria etc
obrigado