Boa tarde Debóra,
Concordo com os colegas acima, mas vou tentar ajudar... mas procure ler o Regulamento do ICMS na parte de Substituição Tributária para melhor entendimento, pois a legislação de ST é um pouco complicada...
Tenho uma empresa de comércio de ferramentas.
Todos os Estados tem Substituição Tributária?
Aqui em MG ferramentas é ST e nos estados do Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 193/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09), também se aplica a ST, MG possui convênio com estes Estados quer dizer que toda vez que enviarmos mercadoria de MG pra estes estados paga a ST, desde que a NCM seja a mesma que está nos protocolos.
Como sei se meu produto gera a substituição? É pelo NCM? Se sim, como ou aonde consulto isso?
Você tem que verificar pela NCM sim,deve verificar no Regulamento de ICMS na parte de Substituição Tributária onde traz todos os produtos que são ST.
Existe uma porcentagem? Isso varia de Estado para Estado? Tem uma tabela?
O percentual para cálculo e a tabela com as NCM é determinado no Protocolo do ICMS, lá traz os casos que se aplica a ST,depois cada Estado transforma o protocolo em decretos que são adcionados no Regulamento do ICMS.
Se precisar pagar a substituição, em que campo coloco isso na nota fiscal eletrônica? Tenho que gerar uma guia para pagar? Aonde gero isso?
Coloca a base de cálculo no BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST e o valor a recolher no VALOR DO ICMS ST. Se for operações internas o ICMS é pago em uma única guia na apuração do mês se for operações para outro estado paga-se para cada operação a GNRE Guia Nacional de Recolhimentos Estaduais. As guias são geradas através do site da Secretaria da Fazenda.
Quem paga a substituição é minha empresa ou meu cliente? -
A ST é paga antecipadamente pelo emissor da NF e o valor da ST é somado na NF para que seu cliente pague junto com a mercadoria.
Quando pago a guia, tenho que anexar na DANFE junto para a transportadora?
Quando for operações para fora do estado anexar uma via da GNRE na NF se for operações dentro do estado não, pois o imposto é recolhido em guai única mensal.
Como disse tem que ler muito para compreender melhor.
Mesmo assim espero ter ajudado.