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Notas Fiscal Simples Nacional

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 15:15

Gissele,

Acredito tratar-se da resolução CGSN nº 20 de 15/08/2007, trecho transcrito abaixo:

Art. 8º O § 2º do art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI". (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)

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