Elton Henrique Gattermann
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Em que caso abaixo a empresa é excluída do SIMPLES NACIONAL no que tange ao ICMS, ou seja quando a empresa excluída deverá iniciar a pagar o ICMS normal e pagar o Simples separado. sabendo-se que o Estado de Mato Grosso tem um sub-limite de r$ 1.800.000,00
1º CASO
A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.952,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 2.050,560,00, esta empresa estaria fora do SIMPLES na parte Estadual ICMS e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?
2º CASO
A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.908.560,00, esta empresa estaria dentro do SIMPLES na parte Estadual ICMS mas com um adicional de 20% sobre a diferença entre o sub-limite e o limite federal e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?
3º CASO
A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.950,560,00 e no ano de 2007 o equivalente a R$ 1.500.000,00, esta empresa estaria dentro do SIMPLES na parte Estadual ICMS mas com um adicional de 20% sobre a diferença entre o sub-limite e o limite federal e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?
4º CASO
A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.950,560,00 e no ano de 2007 o equivalente a R$ 1.900.000,00, esta empresa estaria dentro do SIMPLES na parte Estadual ICMS mas com um adicional de 20% sobre a diferença entre o sub-limite e o limite federal e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?
5º CASO
A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.950,560,00 e no ano de 2007 o equivalente a R$ 2.200.000,00, esta empresa estaria fora do SIMPLES na parte Estadual ICMS ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?
Estamos certo sobre o nosso raciocínio? Se estamos certos, nos casos em que a empresa está excluída ela deverá pagar o CMS até o final do ano pelo regime normal e ainda retroagir a julho de 2007?