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SIMPLES - SUB-LIMITE ICMS

ELTON HENRIQUE GATTERMANN

Elton Henrique Gattermann

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 14:49

Em que caso abaixo a empresa é excluída do SIMPLES NACIONAL no que tange ao ICMS, ou seja quando a empresa excluída deverá iniciar a pagar o ICMS normal e pagar o Simples separado. sabendo-se que o Estado de Mato Grosso tem um sub-limite de r$ 1.800.000,00

1º CASO
A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.952,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 2.050,560,00, esta empresa estaria fora do SIMPLES na parte Estadual ICMS e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?

2º CASO

A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.908.560,00, esta empresa estaria dentro do SIMPLES na parte Estadual ICMS mas com um adicional de 20% sobre a diferença entre o sub-limite e o limite federal e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?


3º CASO

A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.950,560,00 e no ano de 2007 o equivalente a R$ 1.500.000,00, esta empresa estaria dentro do SIMPLES na parte Estadual ICMS mas com um adicional de 20% sobre a diferença entre o sub-limite e o limite federal e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?

4º CASO

A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.950,560,00 e no ano de 2007 o equivalente a R$ 1.900.000,00, esta empresa estaria dentro do SIMPLES na parte Estadual ICMS mas com um adicional de 20% sobre a diferença entre o sub-limite e o limite federal e ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?

5º CASO

A empresa faturou em 2006 o equivalente a R$ 1.352,256,00 e no acumulado dos últimos 12 meses R$ 1.950,560,00 e no ano de 2007 o equivalente a R$ 2.200.000,00, esta empresa estaria fora do SIMPLES na parte Estadual ICMS ficaria dentro do SIMPLES na parte Federal?

Estamos certo sobre o nosso raciocínio? Se estamos certos, nos casos em que a empresa está excluída ela deverá pagar o CMS até o final do ano pelo regime normal e ainda retroagir a julho de 2007?

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