Eduardo de Brito
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) FinanceiroOs contribuintes paulistas enquadrados como industriais e atacadistas de pequeno porte (faturamento de 2006 de até 450.000 UFESPs) tinham até o dia 10 do mês seguinte ao mês subsequente ao fato gerador para recolher o ICMS. Na pratica tinham 40 dias para pagar o imposto (após o encerramento do mês). Com o fim da vigência do Decreto 51.798/07, que mantinha o beneficio até 30/06/2007, esses contribuintes se viram obrigados a recolher o ICMS de competência julho, já em 03/08/07, sendo que o de competência junho venceu em 10/08. Além de ter a redução no prazo de pagamento, ainda tiveram que recolher impostos de duas competências num curto espaço de tempo.
O mercado exige prazo de 30, 60 ou mais dias de prazo, e o governo exige o imposto logo no dia 03 do mês seguinte. Está cada vez mais difícil sobreviver honestamente nesse país.
Se alguém souber de alguma novidade sobre a prorrogação do benefício, por favor me avise.
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.