
Victor Hugo Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas,
Preciso da ajuda de voces.
Estou abrindo uma empresa de um cliente com o CNAE 47.12-1/00 (Anexo I, Lei 123) e como o faturamento não vai ultrapassar R$ 120.000 (tenho essa informação pois ele funciona informalmente a mais de anos e me informou que nunca recebeu acima de R$ 10.000 no mês).
retomando o raciocínio, como o faturamento dele é abaixo R$ 120.000 pela lei da SEFAZ do meu estado (Pernambuco) sei que ele é isento de emitir cupom fiscal, daí surgi minha dúvida.
Opção 1: Ele tem que emitir uma nota fiscal para cada cliente?
ou Opção 2: pode somar todas as vendas e emitir uma única NF no fim do mês?
como ele é varejista de produtos alimentícios (mercearia) se for a opção 1 ele vai usar uns 500 notas por mês pois os clientes (consumidores final) compram refrigerante, bolachas, água mineral e etc....
se for opção 2 o que devo botar na descrição do cliente o no corpo da NF.
de ante-mão agradeço a todos e aos responsáveis pelo site que é uma ótima ferramenta para nós, contabilistas, trocarmos experiências.