aline,
se a mercadoria for apreendida em algum posto fiscal,em virtude de o produto ter substituição tributaria e protocolo entre o estado da qual esta sendo enviado.e que não foi destacado em s/nf
ex se sp enviar mercadorias p/minas por exemplo, e tiver protocolo , quem tem que recolher é sp,por se tratar de remetente da mercadoria.
onde eu trabalho já aconteceu com um cliente nosso, e tivemos que recolher com multa e juros, que é calculado pelos fiscais e enviam através de email,e recolhemos e enviamos p/o posto fiscal e o caminhão foi liberado.