> Bom dia Rosana e colegas
> Há de se entender que sempre quando se efetua uma venda de ativo imobilizado, a primeiro passo que damos é a emissão como comprovação de venda do ativo imobilizado. Mas será que toda venda de ativo imobilizado é obrigatório a emissão de NF? Particularmente eu digo que não, pois certos tipo de imobilizado que o documento válido e oficial que comprova a transferência do bem não é emissão de nota fiscal, e tão é obrigado a emissão de NF.
Por Exemplo. Veículo, Imóveis(Terreno-terra nua, Predios casa).
Veículo o documento oficial válido é o DUT(Documento Único de Transferência) o nome já fala "UNICO) Para a fiscalização a exigência do documento é uma cópia do DUT e o recibo do valor vendido, se a empresa quizer, pois o DUT já e o próprio Recibo.
> Venda de Imóvél, O documento oficial da Transferência é a !"ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA" Já pensou se tivesse que emitir nota fiscal, não há embasamento.
Portanto não veja embasamento legal (Legislativo) de ser obrigado emissão de NF. para vena de veículo, pelo menos perante o fisco Federal, pode ser que cada estado tenha um entendimento, mas creio que não é para todo tipo de ativo.
> Existem outros ativos fixos que não se emite NF.
> Obrigado - Esse é o meu entendimento.