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Dedução de ICMS ST e IPI na Escrituração do SEF

HÉLLESE A. BARROS

Héllese A. Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:39

Prezados, bom dia!

Sou Analista Contábil de uma empresa que comercializa produtos, os quais servem para industrialização de Luminárias e ao organizar as Notas fiscais escrituradas no SEF de um determinado mês, identifiquei alguns casos diferentes que me chamaram atenção, pois não entendi o porquê de algumas aquisições de mercadoria para revenda terem sido escrituradas no SEF “Deduzindo” o valor do ICMS SUBSTITUIÇÃO, acarretando consequentemente ao "Valor Total da Nota Fiscal" ficar diferente do escriturado no SEF, desculpem se estiver perguntando alguma bobagem, mas realmente não tenho experiência na área fiscal e preciso tirar esta duvida.


DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.

Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 00:06

Prezado, dúvidas de escrituração sugiro que consulte a PSF 393/1984.

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360

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