Lucas de Morais
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia,
por gentileza, se algum colega tem farmácia como cliente se puder me ajudar,
no campo infomações complementares das notas fiscais da distribuidora para as farmácias temos as seguintes informações:
icms cobrado anteriormente por subst. tributária conf. dec. 44.147/2005 sef/mg;
base de cálculo icms st
icms st.
ao ler o decreto, entendi que este imposto foi recolhido pelo fabricante e destacado no campo próprio na nf. para a distribuidora e a distribuidora por sua vez coloca em informações complementares somente a título informativo para as farmácias;
por isto não estou informando no registro 53 do sintegra;
meu entendimento e procedimento quanto ao sintega está correto?
gostaria de saber o entendimento dos colegas,
grato!