Marcel Andrea
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe qual o prazo para entrega da STDA-SP 2012 referente ao ano Base 2011? pois no site do posto fiscal em stda nem aparece ano base 2011 para poder preencher.
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Marcel Andrea
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém sabe qual o prazo para entrega da STDA-SP 2012 referente ao ano Base 2011? pois no site do posto fiscal em stda nem aparece ano base 2011 para poder preencher.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Marcel,
Artigo 1º - o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, que conterá, entre outras informações:
§ 1º - a declaração deverá:
3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
Fonte: Portaria Cat 155/2010
Portanto, o prazo de entrega da STDA, é todo dia 31/10 do ano seguinte ao do ano base das informações.
Att.
Adalberto
Marcel Andrea
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Adalberto, obrigado!!
agora apenas precisamos aguardar o posto fiscal paulista, liberar no site que o ano base 2011 possa ser inserido os referidos dados.
abr
Michelly Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteBom dia !!! Alguém sabe a penalidade da não entrega da STDA 2009 e 2010 ???
Obrigada,
Michelli.
Marcel Andrea
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)olá Michelli,
em 2009 peguei um cliente que o antigo escritório não havia entregue, e enviamos em atraso e até o momento não houve nenhuma penalidade. Nesse caso entendo que penalizariam em eventual fiscalização constasse a falta de entrega.
abraços
Flavia Veronese Berzin
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoEstou fazendo STDA 2012, mas infelizmente o site não ajuda a realizarmos o trabalho mais rápido. Muito lento.
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalFlavia tem a opção de você fazer offline e após só importar e transmitir..
Samira Mari Tashiro
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioAqui no escritório teve um STDA que foi entregue em atraso. A empresa não conseguia fazer pedido de talão porque constava débito estadual. Fui verificar e era o atraso da entrega da STDA. Mas em relação a pagar multa não teve nada por enquanto.
Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTodas as empresas que se enquadram no regime do simples nacional, são obrigadas a declarar o STDA mesmo não comprando mercadoria em outro estado, ou que não teve nenhuma incidência com pagamento de ICMS?
Bruna Cristina Romani
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDiego,
todas empresas optantes pelo simples nacional contribuintes deverão entregar a STDA, mesmo que sem movimento.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Diego,
Artigo 1º - O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, que conterá, entre outras informações: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-141/12, de 04-10-2012, DOE 05-10-2012)
I - o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
II - o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;
III - o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.
§ 1º - a declaração deverá:
1 - ser preenchida e transmitida à Secretaria da Fazenda por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br;
2 - conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano (ano base);
3 - ser entregue até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações.
§ 2º - Deverá ser entregue a declaração, ainda que, no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:
a) a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa;
b) não tenham sido praticadas no estabelecimento as operações ou prestações referidas no “caput”;
c) o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional.
Fonte: Portaria Cat 155/2010
Portanto, somente fica dispensada da entrega da STDA, o MEI, para as empresas optantes pelo simples nacional, o fato de não haver informações a serem declaradas, não à dispensa da entrega de tal declaração.
Att.
Adalberto
Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado pelas respostas, esclareceu minha duvida, porém, estou tentando fazer a declaração mas o sistema não esta carregando e esta demorando muito, me parece que tem como eu preencher ela offline, no entanto onde eu encontro a planilha para fazer o preenchimento e além dessa planilha tem mais alguma coisa que devo preencher?
Patrícia Matos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde Diego, acesse o item declaração/ importar planilha ao lado do icone procurar há uma nota clique e obtenha a planilha padrão, após preencher a planilha salve e importe, esta é a forma de preencher a STDA off line.
Espero ter ajudado.
At.
Diego Rosa de Paula
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNa tela da declaração ha 3 quadros, no caso da empresa que estou declarando ela pagou o ICMS relativo a compra interestadual, cobrado a diferença de alíquota de 6%, o valor deve ser colocado no campo referente ao mês e ao estado de onde veio a mercadoria, certo?, agora no quadro abaixo eu também devo colocar o valor, ou não?
Patrícia Matos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalDiego, no primeiro quadro informará o valor recolhido a titulo de diferencial de aliquota, de acordo com o mês e Estado de origem da mercadoria. O segundo quadro somente será informado se vc tiver recolhido ICMS ST por antecipação e o terceiro vai somente a informação de ICMS ST destacado em nota fiscal, na condição de substituto tributário, caso não tenha estas informações de recolhimento não informe todos os campos zerados.
At
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalDiego na primeira tabela você deve preencher referente ao diferencial de aliquotas de 6% informando o estado de origem. Na segunda tabela você deve preencher quando tiver o recolhimento sobre as compras de fora do estado quando não tiver o recolhimento do ICMS ST por não haver convenio protocolo, mas aqui em sp tiver substituição tributaria, chamado de antecipação do ICMS ST. Na terceira tabela, você deve preencher quando a empresa tiver pago ICMS ST nas operações de vendas dentro do estado de SP.
Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom Dia!
Amigos (as)
estou preenchendo a STDA-SP
eu entrei no conta fiscal por referência então no mês de 07/2011 tem o código 063 outro recolhimento especiais
código 247 substituição tributária por operação outra UF
na declaração STDA-SP aonde eu coloco o valor código 247.
desde de já agradeço
Linda
Mariane Marie de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia Linda,
Os lançamentos que consta na Conta Fiscal com os Cód 247 e 119 (recolhimento de ICMS substituição tributparia), deve ser alocados na segunda coluna da STDA, junto com os valores pagos ref Substituição Tributária.
Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOi
Mariane
Muito obrigada pela resposta.
Att.
Linda
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalA conselho a não fazer isto, pois no ano anterior foi colocado estes valores a debitos referente aos codigos 247 e depois de um tempo foram consultar a conta fiscais. E por surpresa referente estes valores dos codigos 247 foram gerados debitos da empresa e guias para recolhimento. As do codigo 063 você devera verificar se é referente a antecipação do ICMS ST ou se é de diferencial de Aliquota, ou se é da substituição tributaria das operações de vendas dentro do estado de SP, visto que todas estas operações são pagas com o codigo 063-2 atraves das GARES. Oque muda é a data de vencimento é um bom caminho ir pela data de vencimento e comparar com as guias mandada para os clientes.
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia, estou alocando as st com codigos 247, 119 e 063 na segunda coluna e diferencial na primeira coluna, tenho todas as guias em mãos 063 recolhidas pelo cliente , 247 e 119 são as gnre, minha duvida é se essas com codigo 247 e 119 apos a transmissão será que irá gerar debito na conta fiscal? no ano de anterior essas com codigo 247 e 119 constavam na conta fiscal na coluna de Lanc. especiais, esse ano ja estão todos na coluna de crédito, no ano anterior eu so lancei as codigos 063 e hoje aparece na conta fiscal as 247 e 119 como credito! resumindo não apareceu nenhum debito em minha conta fiscal ref. ao ano de 2010, aguardo opiniões, obrigado!
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalAlguem esta tendo problema para acessar o Site dp PFE para entregar a STDA??
Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom Dia!
Rodrigo Basilio
O Site PFE está muito lento.
quase parando rsrsrsrs...
você tem instalado ai o Mozilla pode ser que você consegue entrar
porque aqui nós conseguimos entrar no Mozilla.
Linda Maffia
Michelly Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteSim, e o problema se estende até a consulta da AIDF.
Michelly Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteAté com o Mozila.....
Rodrigo Basilio
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalJa voltou ao normal pessoal.
Entreguei algumas que estavam com pipino e agora só ano que vem.. ufaa
Michelly Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , Assistenteuma dúvida!!!!!!
no caso das notas serem de janeiro2011, o imposto devido é pago em 02/2011; na stda devo declarar na coluna de janeiro ou fevereiro o valor da gare paga em 02/2011?????
Linda Maffia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde!
Michelli Barbosa
você já emitiu a conta fiscal secretária da fazenda
ai você compara se esta lançado o valor da Gare em janeiro/2011.
eu fiz conforme a conta fiscal mas comparei com as gares pagas.
qualquer duvida só me chamar se eu poder te ajudar estou aqui a
disposição.
Linda
Michelly Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteNão Linda, não emiti.
Vc diz de comparar o quesito referência e pagamento ??
Michelly Barbosa
Bronze DIVISÃO 2 , AssistenteLINDA,muito obrigada pela dica. Sempre faço a STDA mas me pintou uma dúvida de repente.
Entendi pela conta fiscal que venho declarando corretamente. Notas de janeiro, imposto na coluan de janeiro também.
Obrigada.
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