
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Pessoal meu Cliente Optante Pelo Simples NAcional aqui em São PAulo adquiriou Borracha para Fabricação de Chinelos NCM: 40012902 do Estado do Ceara já verifiquei não existe protocolo e a mercadoria tbm não esta sujeita a substituição tributária, pergunto não existiria redução na alíquota de mercadoria destinada à industrialização ??? terei que pagar o diferencial de alíquotas ???
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301
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