Jaice B V Novaes
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) GerenteBom Dia prezados colegas, minha dúvida é a seguinte: A empresa (substituida) quando entra no regime de ST, segundo a legislação estadual, no meu caso SC, tem que levantar os estoques e calcular o ICMS-ST sobre o valor do mesmo. O valor do ICMS ST sobre os estoques deve ser lançado no livro registro de apuração do ICMS, a débito, por se tratar de inclusão. Diz no Art. 35, § 4º , que "Os valores lançados a débito no Livro de Apuração do ICMS deverão ser informados exclusivamente no aplicativo previsto neste artigo.". Minha dúvida é exatamente essa: se a legislação manda lançar no livro de apuração e depois diz que a informação irá exclusivamente pelo aplicativo do SAT para o fisco, logo não é necessário que se informe na DIME? Não entendi essa parte, porque, no meu entendimento, o que é lançado no Livro de Apuração, é entregue na DIME também. Alguém já passou por isso e pode me ajudar? Agradeço. Jaice.