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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre ST

Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:46

Bom dia,

Eu estou em dúvida em relação a S.T, eu recebi um manual aqui no meu trabalho sobre Substituição Tributária, porém o assunto gerou muitas dúvidas, tentei pesquisar algo que me esclarecesse porém não encontrei.
A lei ela é um pouco rígida em relação a S.T, então tenho as seguintes dúvidas.
1 - O que exatamente é a S.T ? Qual a sua função ?
2 - Como eu devo calcular a S.T ?
3 - Quando eu sei que um produto tem S.T ou está isento do mesmo ?
4 - Se um produto vem de fora de São Paulo para a Capital a alíquota se altera ?
5 - Como cálculo S.T a partir de um produto recebido de uma simples nacional ?

Eu peço desculpas se enquadrei na sala errada.
Desde já agradeço pela ajuda e peço desculpas também pela quantidade de perguntas, mas empresa exigi que eu faça e eu não sei ao certo o que é.
Att.,
Sérgio.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:54

Bom dia Sérgio

A substituição tributária é complexa, vou tentar responder suas questões de forma simples, mas com certeza se esse é seu primeiro contato com a ST, não conseguiremos exaurir todas as dúvidas.

O que exatamente é a S.T ? Qual a sua função ?


A ST é o regime pela qual se antecipa a cobrança do ICMS desde a primeira cadeia até chegar ao consumidor final, portanto, a ST é cobrada por fabricantes, importadores (normalmente), mas há casos em que a ST pode ser antecipada também pelo comércio varejista/distribuidor (casos de operações interestaduais).

2 - Como eu devo calcular a S.T ?

Você deve verificar se o seu produto está inserido no regime da ST. No RICMS/SP verfique a partir do artigo 313 e seguintes. Também no Anexo V você encontra a relação dos Estados que SP mantém convênio/protocolo para aplicação da ST nas saídas interestaduais.

O fisco determina MVA (e para alguns produtos pauta fiscal) para cálculo da ST. Por ex.: supomos um produto que você venderá por 100,00 e a margem determinada pelo fisco seja de 32% e alíquota interna de 18% sendo a venda também interna. O cálculo será:

100,00 x 18% = 18,00 (este será o icms próprio da operação - o que você recolhe ao fisco a título da sua venda).
A base da ST será: 100,00 x 32% = 132,00
132,00 x 18% = 23,76
23,76 (-) 18,00 = 5,76 (esse é o icms antecipado que você cobrará em sua nota a títulode ST).
Assim o valor total da sua nota será: 100,00 (+) 5,76 = 105,76.
Na verdade quem está pagando a ST será o seu cliente, já que o imposto está embutido na nota e você é o responsável por recolher o ICMS ST ao fisco.

Este é um exemplo muito simples apenas pra você começar a entender a sistemâtica deste regime.

Supondo que você seja um comércio varejista e portanto, já recebe a mercadoria com o imposto retido. Nas suas vendas você não aplica ICMS sobre o produto, visto que, ele já foi antecipado na sua compra. Mas supondo que você vá revender essa mercadoria para outro Estado que tenha protocolo com SP, mesmo tendo recebido a mercadoria com o imposto antecipado, na sua venda interestadual você deve aplicar a ST novamente e entrar com pedido de restituição do que lhe foi retido na compra.

- Quando eu sei que um produto tem S.T ou está isento do mesmo ?
Verificando RICMS. Não existe isenção de ST. O que existe é o fisco inserir o produto neste regime.

- Como cálculo S.T a partir de um produto recebido de uma simples nacional ?[/code]

Se a responsabidade de retenção do ICMS ST é do remetente, mesmo que esteja enquadro no regime da ST, ele deve aplicar a retenção do imposto.

Como falei o assunto é extenso e complexo. No fórum há uma cartilha de ST que poderá lhe ajudar bastante.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 15:57

Boa Tarde!

Minha dúvida é a seguinte:
Como faço para apurar o icms na substituição tributaria?
Tipo, como me credito e como me debito? A empresa revende auto peças e, como é a primeira que faço no presumido, to perdida.
Preciso saber qdo tem débito do imposto na venda que ela faz.

Alguem poderia, por favor, me ajudar?

Desde ja agradeço

Att
Raquel

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:42

Bom dia Raquel

Se você faz revenda de mercadoria provavelmente já recebe a mercadoria com o ICMS retido em sua aquisição. Neste caso se você revender em SP não vai aplicar o ICMS. Assim você não faz o crédito na entrada nem o débito na saída.

Caso você receba mercadoria que está sujeita a ST sem a retenção do ICMS, deve observar as regras do artigo 416-A.

E se você efetuar vendas para Estado que tenha protocolo com SP, mesmo que já tenha recebido a mercadoria com a ST, deverá aplicar novamente em sua saída interestadual, debitando o icms normal e aplicando a ST em sua nota. E para restituir o ICMS cobrado na sua aquisição deve observar as regras da Portaria Cat 17/99.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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