Bom dia Sérgio
A substituição tributária é complexa, vou tentar responder suas questões de forma simples, mas com certeza se esse é seu primeiro contato com a ST, não conseguiremos exaurir todas as dúvidas.
O que exatamente é a S.T ? Qual a sua função ?
A ST é o regime pela qual se antecipa a cobrança do ICMS desde a primeira cadeia até chegar ao consumidor final, portanto, a ST é cobrada por fabricantes, importadores (normalmente), mas há casos em que a ST pode ser antecipada também pelo comércio varejista/distribuidor (casos de operações interestaduais).
2 - Como eu devo calcular a S.T ?
Você deve verificar se o seu produto está inserido no regime da ST. No RICMS/SP verfique a partir do artigo 313 e seguintes. Também no Anexo V você encontra a relação dos Estados que SP mantém convênio/protocolo para aplicação da ST nas saídas interestaduais.
O fisco determina MVA (e para alguns produtos pauta fiscal) para cálculo da ST. Por ex.: supomos um produto que você venderá por 100,00 e a margem determinada pelo fisco seja de 32% e alíquota interna de 18% sendo a venda também interna. O cálculo será:
100,00 x 18% = 18,00 (este será o icms próprio da operação - o que você recolhe ao fisco a título da sua venda).
A base da ST será: 100,00 x 32% = 132,00
132,00 x 18% = 23,76
23,76 (-) 18,00 = 5,76 (esse é o icms antecipado que você cobrará em sua nota a títulode ST).
Assim o valor total da sua nota será: 100,00 (+) 5,76 = 105,76.
Na verdade quem está pagando a ST será o seu cliente, já que o imposto está embutido na nota e você é o responsável por recolher o ICMS ST ao fisco.
Este é um exemplo muito simples apenas pra você começar a entender a sistemâtica deste regime.
Supondo que você seja um comércio varejista e portanto, já recebe a mercadoria com o imposto retido. Nas suas vendas você não aplica ICMS sobre o produto, visto que, ele já foi antecipado na sua compra. Mas supondo que você vá revender essa mercadoria para outro Estado que tenha protocolo com SP, mesmo tendo recebido a mercadoria com o imposto antecipado, na sua venda interestadual você deve aplicar a ST novamente e entrar com pedido de restituição do que lhe foi retido na compra.
- Quando eu sei que um produto tem S.T ou está isento do mesmo ?
Verificando RICMS. Não existe isenção de ST. O que existe é o fisco inserir o produto neste regime.
- Como cálculo S.T a partir de um produto recebido de uma simples nacional ?[/code]
Se a responsabidade de retenção do ICMS ST é do remetente, mesmo que esteja enquadro no regime da ST, ele deve aplicar a retenção do imposto.
Como falei o assunto é extenso e complexo. No fórum há uma cartilha de ST que poderá lhe ajudar bastante.