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Substituição Tributaria

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 09:55

Bom dia

Meu cliente vai vender uma mercadoria com o NCM 3922-9000 , fui informado pelo PF aqui da cidade que essa mercadoria tem substituição Tributaria, Existe uma forma de confirmar isso, pois não confiei totalmente na resposta que me passaram !

Minha outra duvida é na venda. Se eu vou pagar a substituição eu venderia com 5403/6403 correto ?



Obrigado


Vinicius Padilha Moretti
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:58


Vinicius, pela NCM informada (39229000), no Estado de São Paulo, a mesma sofre a sistêmica da substituição tributária.
Porém devemos observar os seguintes itens:
É uma revenda? Se for uma revenda e a compra tenha sido efetuada por empresa situada em SP, o ICMS-ST ja deveria ter sido recolhido;
Se for uma venda, e for destinada a consumo final, não haverá a incidência da ST.
Caso for uma venda normal, onde o adquirente utilizará a mercadoria para revenda, e o mesmo esteja situado em SP, deve-se acrescentar o percentual de 41% IVA-ST, lembrando que a mercadoria tem 5% de IPI.

Em casos de substituição tributária, temos que observar diversos fatos. caso não enquadre-se em nenhuma dessas hipoteses, procure saber os devidos fins que terá mercadoria.
Se for venda para fora do estado, tbm tem que verificar se tem convênio/protocolo, etc ..

Espero ter ajudado.

Abraço

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:08

Boa tarde Leandro

Estou cru neste assunto tenho muito a aprender e obrigado pela disposição em ajudar.

O meu cliente e Comercio Atacadista. Na maioria dos casos ele importa a mercadoria e vende para comercio varejista e outros atacados para outros estados.

Tirando a questão dos protocolos que terá q se observar com mais calma.

Eu importando e vendendo para dentro e fora do estado eu tenho que calcular a substituição e recolher a gnre então ?

e se não recolher qual seria as punições ??

Att

Vinicius Padilha Moretti
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:30

Segue alguns quesitos que de suma importância:

O meu cliente e Comercio Atacadista. Na maioria dos casos ele importa a mercadoria e vende para comercio varejista e outros atacados para outros estados.
R: Nas mercadorias importadas, com a NCM mencionada anteriormente, e observando que seja venda para comércio atacadista cujo mesmo irá revender, aplica-se a sistêmica da substituição tributária. Quando for destinada a outra Unidade da Federação, devemos nos atentar aos convênios/protocolos.

Eu importando e vendendo para dentro e fora do estado eu tenho que calcular a substituição e recolher a gnre então ?
R.: Sim. Nas vendas onde implicará a ST, deve-se recolher a GNRE.

e se não recolher qual seria as punições ??
R.: Nestes casos, as punições são severas. Visto que caracteriza-se crime fraudulento, uma vez que o ICMS-ST é cobra sobre as operações posteriores, caso não haja o repasse do valor recolhido para o governo, ter caráter de crime.

Atenciosamente,--

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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