Vinicius, pela NCM informada (39229000), no Estado de São Paulo, a mesma sofre a sistêmica da substituição tributária.
Porém devemos observar os seguintes itens:
É uma revenda? Se for uma revenda e a compra tenha sido efetuada por empresa situada em SP, o ICMS-ST ja deveria ter sido recolhido;
Se for uma venda, e for destinada a consumo final, não haverá a incidência da ST.
Caso for uma venda normal, onde o adquirente utilizará a mercadoria para revenda, e o mesmo esteja situado em SP, deve-se acrescentar o percentual de 41% IVA-ST, lembrando que a mercadoria tem 5% de IPI.
Em casos de substituição tributária, temos que observar diversos fatos. caso não enquadre-se em nenhuma dessas hipoteses, procure saber os devidos fins que terá mercadoria.
Se for venda para fora do estado, tbm tem que verificar se tem convênio/protocolo, etc ..
Espero ter ajudado.
Abraço
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.