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Simples Nacional e ST - Interestadual

Fábio Luiz

Fábio Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Comercial
há 13 anos Sábado | 26 maio 2012 | 20:50

Tenho dúvidas quando ao calculo da ST e se meu cliente no Estado de alagoas terá diferença de ICMS para recolher.
Somos uma empresa optante Simples Nacional (SP), meu cliente Maceió AL também é
Vou vender produtos com ST e sem ST, Ex:
Produto A com ST R$ 1.000,00
Produto B em ST R$ 500,00
Como calculo a st do produto A para Alagoas ?
Qual a diferença de ICMS meu cliente terá de recolher ?

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 18:29

Fábio,

Para calculo da ST, devemos observar se há convênio/protocolo entre os estados.

Quanto a diferença de ICMS que seu cliente terá de recolher, devemos observar o seguinte:
Se ele for do SN, ele recolherá a diferença entre as alíquotas(interestadual/interna).
Se for RPA, recolherá somente se a mercadorias for para uso e consumo ou ativo imobilizado.

Atenciosamente

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Fábio Luiz

Fábio Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Comercial
há 13 anos Domingo | 27 maio 2012 | 19:23

Obrigado Leonardo.
Se o estado tiver conveniado/protocolo e como ex. o IVA de 50% como seria o calculo da ST ? Tenho que usar as alícotas ( interestadual/interna )
Produto A preço R$ 1.000,00

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 21:45

Fábio,

Com base nos dados, abaixo, exemplo de calculo de ICMS-ST
Valor total dos produtos = R$ 1.000,00;
IVA-ST Ajustada = 50%
Base de calculo do ICMS-ST = 1.000 x 50% = (+=) 1.500,00
Valor do ICMS-ST = 1.500 x (alíquota interna do produto no estado de destino, neste exemplos, vamos utilizar 18%)
1.500 x 18% = 270,00.
Achando esse valor, devemos subtrair com o ICMS da Operação prórpia
1.000,00 x 12% (alíquota interestadual) = 120.00
ICMS-ST a recolher: 270,00 - 120,00 = R$ 150,00.

ICMS-ST = R$ 150,00.

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
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Ayrton Senna.

JOSEILDO DE SOUZA VIEIRA

Joseildo de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 19:18

Olá pessoal!!

Estou com dúvida a respeito de créditos de ICMS, trabalho em uma Indústria de implementos rodoviários, a mesma compra mercadoria(com ST) para revenda das empresas de regime normal de apuração de ICMS. Mas teve uma caso específico que me deixou com dúvidas, quando a Indústria compra mercadoria para revenda de uma empresa do SIMPLES(industria) situada em outra UF, devemos calcular o ST e recolher??nesse caso devemos recolher a favor de qual Estado?

Grato!

Joseildo Vieira
Analista Contábil

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