Oi Daniele,
Serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município
(R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS).
Para o pagamento dos impostos e contribuições o MEI deve imprimir a guia de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor.
Não existindo outra forma de contribuição, exceto caso se desenquadre do SIMEI, e opte pelo Simples Nacional.
Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009
§ 3º Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
II – reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
III – isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 60.000,00;
IV – retenções de ISS sobre os serviços prestados;
V – atribuições da qualidade de substituto tributário.
espero ter ajudado,
Abs.