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Benefício Lei 4542/2005 RJ

Michele Souza

Michele Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:03

As empresas do Ramo de Indústria de Confecção sediadas em Petrópolis-RJ podem usufruir do benefício concedido pela Lei 4.542/2005 e recolhem o ICMS de 2,5% sobre o faturamento dos produtos industrializados. Diante do exposto, pergunta-se:
1) Pode a empresa importando produto acabado para comercialização gozar do benefício na venda desses produtos?

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