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Boa tarde a todos, minha duvida seria se uma micro empresa que aluga roupas e é optante pelo simples se ela é ou não isenta de pagar ISS?
Grato desde já.
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Boa tarde a todos, minha duvida seria se uma micro empresa que aluga roupas e é optante pelo simples se ela é ou não isenta de pagar ISS?
Grato desde já.
Kerly Pamplona
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOlá Vinicius,
Independente de sua opção tributária(simples ou não), vecê deve guiar-se pela Lei 116 de Julho de 2003.
onde em seu Art. 1o diz: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador".
portanto procure na lista anexa a lei 116/03 se sua atividade consta lá.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm
considerações a serem feitas:
Se você compra exclusivamente para locação, embora não incida ISS sobre locação de bens móveis, o produto é adquirido para que você exerça sua atividade fim, portanto é devido ISS, afinal qual seria o seu serviço se não existisse o bem físico?
Se você compra ou produz para revenda(incidencia de ICMS)e aluga eventualmente, não é devido ISS, exceto se seu serviço conste na lista, mesmo não sendo atividade principal.
espero ter ajudado,
abs.
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