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Cálculo de Icms em atraso

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 08:01

Bom dia Vanessa

Correto se o vencimento fica para dia 28/06/2013.

o valor da multa ficara sobre 5% pela legislação.

5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

então sua guia ficara no valor de R$1.655,00

at.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:37

andre,

cfe comunicado DA 28/2013 e art 528 do ricms/2013, seguem abaixo:
p/recolhimento hj dia 12/06/2013 ref vencto 05/02/2013
juros; 0,0381
multa 10%

ex vr de 100,00
3,81 juros
10,00 multa
total 113,81
faz uma gare dr cod 063-2
vencto> 05/02/2013
juros e multa
em obs informar
se for rpa,
Regime periodico de apuração
calculos corrigidos cfe.comunicado DA 28/2013 e art 528 do ricms/2000
para pagto dia 12/06/2013
basicaente é isso
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:23

por favor, alguém poderia me ajudar, preciso calcular uma GARE ICMS referente ao mês 09/2002 e recolhimento em 22/09/2013, desculpem minha ignorancia, mas não consigo entender como se calcula os juros.
o Valor é de 1.190,87.
No site do Postos Fiscal, também não consegui, a data talvez por ser 2002 aparece erro de campos icompletos, só consigo fazer os calculos de 2004 pra frente.
Desde já, agradeço...

Dariane Rodrigues

Dariane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:52

Boa tarde.

Poderiam me ajudar, estou perdida preciso calcular duas GARES do Diferencial de Aliquotas, e não estou conseguindo achar multa e juros para calculo do mesmo, o pagamento ficará para o dia 08/10/2013.

Por favor,me ajudem.

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 21:54

dariane
1-competencia 06/2013-vencto.15/07/2013-juros 0,0255 (comunicado DA 53/2013)e multa de 10% (art 528/2000) recolher dia 08/10/2013
ex vr 100,00
2,55 juros 0,0255
10,00 multa de 10%
112,55 total
faz uma gare dr-vencto: 15/07/2013,ref 06/2013
informações complementares
diferencial de aliquotas-SP-art 115-inc XV-A do rism/2000
valores corrigidos com multa e juros, cfe.comunicado DA 53/2013 e art 528/2000 calculos efetuados p/recolhimento dia 08/10/2013
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2-competencia 07/2013-vencto.15/08/2013-juros 0,0162 (comunicado DA 53/2013)e multa de 5% (art 528/2000) recolher dia 08/10/2013
ex vr 100,00
1,62 juros 0,0162
5,00 multa de 5%
106,62 total
faz uma gare dr-vencto: 15/08/2013,ref 07/2013
informações complementares
diferencial de aliquotas-SP-art 115-inc XV-A do rism/2000
valores corrigidos com multa e juros, cfe.comunicado DA 53/2013 e art 528/2000 calculos efetuados p/recolhimento dia 08/10/2013


info.fazenda.sp.gov.br

obs> dariane, o forum contabil não é uma consultoria onde as informações são pagas e vc precisa de uma informação naquele exato momnento, aqui ajudamos as pessoas.
quando ocorrer esses casos,vc comenta que é urgente e se alguem poderia agilizar pra mim
os calculos estao todos aí, qq duvida to aki
abs
joao





trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:04

dariane,
não esquente a cabeça, mas segue minha dica, procura sempre colocar que é urgente, e tb esta dentro do prazo que seria hj
abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 12:36

Ola preciso de ajuda num caso.

Como calcular juros e multas de mercadoria comprada em 31/01/2011, não houve recolhimento de icms st. A mercadoria veio de São Paulo para Bahia. Valor do Icms devido é de 500,00. Minha duvida é como atualizar o valor do icms acrescido de multas e juros para pagamento em 09/02/2013.

Desde ja agradeço.

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 12:36

Bom dia!!!!

Vou recolher hoje, o ICMS que deveria ter sido recolhido em 06/01/2014.
Já localizei o índice na tabela do Comunicado DA 03 de 09/01/2014, mas estou em duvida com relação à multa.
Nesse caso a multa é de 5%?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:02

andré,

me desculpe é 5%, o tempo passa tão rapido,
até 30º dia 2%
do 31º ao 60º 5%

vc achou o indice dos juros do comunicado DA

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:30

andre´

vc pegou o indice errado, se o recolhiemento era dia 06/01/2014 e vc vai recolher hj o indice é 0,0168 comunicado DA 04/2014

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:43

João,

Eu acabei passando o valor errado para o cliente, que já fez o recolhimento.
Posso emitir uma GARE, com as mesmas informações da primeira, e recolher a diferença?

A Diferença é de R$ 44,36

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:50

andre,
vc pode sim, em obs, vc informa "complemento ref diferencial de aliquotas recolhido a menor em (informa data do recolhimento)e comunicado DA 04/2014
obs> de onde vc pegou esse indice ?

se fosse eu, nao recolheria essa diferença, pq é muito dificil os fiscais pegarem isso,eles nem sabe em cima de que vr foi calculado esse seu indice
mas aí fica a seu criterio

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 15:07

João,

Essa empresa é muito criteriosa... esse ICMS que está sendo recolhido é ref. a uma remessa em demonstração, que o cliente não devolveu dentro do prazo de 60 dias. Eu tenho certeza que se eu passar essa informação para eles, mesmo assim, vão querer fazer o recolhimento da diferença.
Sendo assim, prefiro nem mencionar essa possibilidade de não fazer o recolhimento e já mandar a GARE.

Esse índice eu peguei nos Comunicados DA 03 e 04... vi o comunicado correto, mas na data de recolhimento errada.

Mais uma coisa...

Como o valor principal e a multa foram recolhidos no primeiro GARE, como preencho esse outro?
Posso deixar no valor principal R$ 0,00 e só colocar a diferença nos campo de juros?

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