Marcia Montes Gaeta
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalComo identificar quem é substituto tributário, exemplo tenho uma industria que venda com ST para uma distribuidora do grupo e essa distribuidora revende os produtos para atacadistas e varejista'com ST, essa operação é correta?
Os produtos que se enquadram no NCM 3924.90.90 enquadram-se nas portarias CAT 19/2012 trata de produtos de perfumaria e higiene pessoal e item 59 Mamadeiras, e na portaria CAT 78/10 trata de produtos para construção civil e congeneres e no seu item 12 artefatos de higiene pessoal/toucador de plastico.
Minha dúvida é a seguinte vendemos os seguintes itens estojo de plastico, escova dental, tigela de plástico para manicure, cristais de acrilico colorido para unhas.
O que consta no item 59 são Mamadeiras da portaria CAT 19/2012, pergunto eu somente considero ST para mamadeiras ou devo considerar os meus produtos descritos acima que tem o NCM 3924.90.90 e são produtos de perfumaria e higiene pessoal com ST também?
e no item 12 da portaria CAT 78/10 que consta artefatos de higiene pessoal/toucador de plastico por estarem na portaria que trata de produtos para construção civil, não enquadro meus produtos em ST ou devo enquadrar?
Agradeço a atenção e aguardo retorno.