
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá pessoal, sei que o assunto foi abordado por este site já, até participei, mas acontece que ficou muito indefinido o assunto. Hoje (21/08/2007) aqui em Araçatuba-SP a recomendação do Posto Fiscal foi de pagar a diferença com o mesmo código e mesmo vencimento das compras efetuadas fora do estado, seja de compra para revenda ou ativo ou uso e consumo.
O chefe do Posto Fiscal me disse que o dia do vencimento da guia estava em discussão em SP (capital), mas que a diferença continuaria como antes, ou seja, tem de pagar, mas sei que isso não está muito certo.
O que vocês amigos fizeram? Recolheram normalmente? Sabem como ficou? Afinal, o que é o correto a fazer?
Abraço a todos..
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"