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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMO FICOU O DIFERENCIAL ALIQUOTA?

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 17:34

Olá pessoal, sei que o assunto foi abordado por este site já, até participei, mas acontece que ficou muito indefinido o assunto. Hoje (21/08/2007) aqui em Araçatuba-SP a recomendação do Posto Fiscal foi de pagar a diferença com o mesmo código e mesmo vencimento das compras efetuadas fora do estado, seja de compra para revenda ou ativo ou uso e consumo.

O chefe do Posto Fiscal me disse que o dia do vencimento da guia estava em discussão em SP (capital), mas que a diferença continuaria como antes, ou seja, tem de pagar, mas sei que isso não está muito certo.

O que vocês amigos fizeram? Recolheram normalmente? Sabem como ficou? Afinal, o que é o correto a fazer?

Abraço a todos..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 10:12

Ola pessoal, tbm estou na mesma situação do Paulo, por enquanto não recolhi nenhuma diferença.Mas como não está tão clara essa situação, tenho receio que ainda tenhamos que recolher.A Fiscodata nos informou via consultoria que não há o recolhimento já que a lei foi extinta com a entrada da lei do simples nacional..!!???Se alguém tiver alguma posição mais precisa sobre São Paulo, por favor nos dê uma luz!!!!!!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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