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remessa consignacao x substituicao tributaria

liliane meneghetti carrijo

Liliane Meneghetti Carrijo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:58

remessa consignacao x substituicao tributaria

boa tarde, remessa consignacao nao aplica para substituicao tributaria.
isso quer dizer que meu cliente, comercio st, nao pode enviar remessa consignacao ?
no caso dele, nao existe esta operacao 5.917, para produtos com st.
aguardo retorno
obrigada



liliane meneghetti carrijo

Liliane Meneghetti Carrijo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:02

oi Lunardo, obrigada !!

localizei esta reposta:

espero ajudar outras pessoas.

embora o art 469 do ricms disponha que nao se aplica, a secretaria da fazenda se posicionou por meio da resposta a consulta nº167/04, no sentido que nao ha impedimento perante legislacao paulista para aplicacao desse procedimento com as devidas adaptacoes relativas ao regime de st.

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 13:33

Bom dia
Preciso da ajuda de vcs.
Sou uma distr. de cosmeticos de SP e vou enviar um material que tem ST para MG, porem vou envia-lo como Consignação e ai surgiu a duvida se eu deveria ou não recolher a GNRE.
Estive procurando em alguns sites e no sefaz de MG e encontrei a informação de que mercadorias sujeitas a ST não podem ser enviadas como consignação. (RICMS/MG de 2002 - paragrafo 4º - art. 254 da parte 1 do anexo IX).
Pelo que entendi mercadoria com ST só podem ser enviada para MG como venda e não em consignação.
Alguem pode me confirmar esta informação? Posso ou não enviar consiganção, se puder devo ou não recolher a GNRE?
Muito obrigada
Andrea

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