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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Declaração de Importação - I.C.M.S

Willian Sanches

Willian Sanches

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 09:21

Bom dia,

Meu caso é o seguinte, nós começamos a fazer uma importação com um despachante aduaneiro e depois resolvemos mudar de despachante. O novo despachante solicitou numerários para o desembaraço desta. Nesta solicitação o valor do I.C.M.S incluído, e, antes de trocar de despachante nós já tínhamos a Declaração de Importação - D.I

Que eu saiba, só consegue "tirar" a D.I depois que recolher os impostos federais e o I.C.M.S, ou eu estou enganado?

Desde já agradeço pela atenção.

Willian Sanches S. Barroso
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:22



Declaração de Importação - DI

O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.

A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.

A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro. Essas informações estão separadas em dois grupos:

- Gerais - correspondentes à operação de importação;

- Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre cada tipo de mercadoria.

O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.


Tributos incidentes na importação

Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.

O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.


Início do Despacho Aduaneiro de Importação

O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.

Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

Seria isso?

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduImport.htm

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Danielle Alvarenga Ferreira

Danielle Alvarenga Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:38

Boa tarde Willian,

Na verdade não, para gerar a D.I. apenas é obrigatório o pagamento dos impostos federais (que são debitados automaticamente da c/c da empresa no momento do registro da D.I.).
O ICMS Importação é cálculado após a geração da D.I. e é obrigatório para liberação da mercadoria do recinto aduaneiro.

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