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Substituição Tributária

Rosângela Boni

Rosângela Boni

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 09:08

O contribuinte importou uma mercadoria e pagou todos os impostos devidos com exceção da substituição tributária.
Constatou-se que a mercadoria no Estado de Minas Gerais possui substituição tributária.
Ele vendeu esta mercadoria a contribuinte inscrito em Minas Gerais com destinação a uso e consumo.
Pergunta: Ela possuindo substituição tributária e vendendo-a para fim especifico de uso e consumo o contribuinte é obrigado a destacar o icms ST e cobrar de seu cliente.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 09:56

Rosangela veja se isto pode te ajudar.....

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPORTAÇÃO - PRAZO DE RECOLHIMENTO - O contribuinte mineiro, na importação de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, responsabiliza-se pela apuração e recolhimento do imposto, conforme art. 16, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02, com vigência a partir de 01/12/2005. O prazo para recolher o imposto retido será até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.


Art. 16 - Na hipótese de entrada no estabelecimento de mercadoria relacionada na Parte 2 deste Anexo, em virtude de importação ou de aquisição em licitação promovida pelo poder público, o importador ou adquirente é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela apuração do imposto devido relativamente às operações subseqüentes, no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

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