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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas

João Paulo Garcia

João Paulo Garcia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 15:00

boa tarde

tenho uma dúvida.

serviço de transporte tem diferencial de aliquota, origem parana, destino são paulo.

Estou no 8° Semestre de Contabeis e tenho cursos livres do SENAC, como escrituração fiscal, HP e atualmente venho fazendo analista fiscal, faz 5 mês que trabalho em um escritório de contabilidade com assistente contábil e agora também fiscal.
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 16:03

João, nesse caso não vai haver diferencial de alíquotas, porque em SP a alíquota interna para serviço de transporte é de 12%, idêntica à alíquota interestadual.

Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior:
I - serviços de transporte;

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