Juliana dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá pessoal!
Em 2008 a empresa que eu trabalho em São Paulo efetuou um cadastro no Rio de Janeiro, para que não houvesse retenção de ISS. Esse processo foi deferido e os tomadores do nosso serviço, no Rio, não descontavam o ISS. Até que em maio de 2012 um dos nossos clientes descontou o ISS. Ao consultar a nossa situação no CEPOM, vi que o nosso cadastro havia sido indeferido em abril/2012. Devido a isso foram retidos ISS. Atualmente, refiz o cadastro e já foi deferido. Porém, gostaria de saber se há possiblidade ressarcir os valores de ISS que nos foram descontados.