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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão da Guia de ISS

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:03

Boa tarde pessoal!
Tenho muita dúvida na emissão da Guia de ISS. Recebi uma NF da empresa da qual fazemos a contabilidade. Ela prestou o serviço pra outra empresa e ambas são do município de São Paulo, mas o serviço foi prestado em São Bernardo do Campo. Devo emitir a guia de ISS pra ela pagar ou esse é um dever da empresa que tomou o serviço?
Outra pergunta: na hora de emitir a nota na prefeitura de São Paulo devo selecionar sim ou não no item "ISS retido pelo tomador"? Como identifico essa resposta??

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:11

Qual serviço? Você falou que ambas são da cidade de São paulo e o serviço foi prestado em São Bernado do Campo? são bernado é um bairro ou um municipio?...

Att,

Lunardo Fagundes 
Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 16:21

Quando cabível, o tomador do serviço deverá reter, na fonte, a parcela referente ao ISS devido pelo prestador do serviço.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003.

Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Nas demais prestações de serviços, não relacionadas nos incisos I ao XXII, artigo 3º da LC 116/2003, o local de recolhimento do ISS deve ser o local do estabelecimento do prestador ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (matriz, filial, escritório, sucursal, agência).

De acordo com o art. 4o da LC 116/2003, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes, para caracterizá-lo, as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

O instituto da retenção do ISS retido decorre do deslocamento do local do pagamento do imposto para o da efetiva prestação de serviços, com vistas a viabilizar a cobrança para algumas dessas atividades.

Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte, ou seja, caso não procedam à retenção, assumem o ônus tributário.

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

No caso dos serviços previstos no § 2º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do município onde estiver localizado, que será abatido do valor a ser recolhido na forma do § 3º do art. 21 da Lei Complementar 123/2006.

A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116/2003.




Att,

Lunardo Fagundes 
Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 18:44

Muito obrigada.
No caso da nota que havia citado então não precisarei fazer o recolhimento do ISS no município de São Bernardo do Campo né, porque o responsável pelo recolhimento será o tomador?

Mudando de assunto...se caso a empresa que faço a contabilidade fosse o tomador de serviço, tendo por sua vez de fazer o recolhimento do ISS no município de São Bernardo do Campo. Eu teria que fazer o lançamento da nota no site da prefeitura daqui de São Paulo.. e quando eu vou lançar uma nota nessa circunstância fico em dúvida com relação a pergunta "ISS retido pelo tomador"? Isso porque quando coloco que é retida pelo tomador pode ser gerado uma guia de ISS (guia que já estarei pagando no municipio onde foi prestado o serviço) - gerando assim duas guias referentes ao mesmo serviço, já que o valor a recolher também será gerado lá. Você sabe o que deveria fazer nessas circunstâncias??

Gabriel dos Santos Simões

Gabriel dos Santos Simões

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 11:08

Bom dia Pessoal,
Tenho uma duvida, minha empresa prestou serviço para outra empresa, na emissão da nota fiscal nós retemos 5% de ISS.
Mas a empresa que prestamos serviços nos pagaram o valor cheio da Nota Fiscal, ou seja, não descontaram o ISS.
E agora eles estão pedindo que nós pagamos o ISS para eles.
Tem como fazer isso?
Emitir uma Guia de ISS dessa empresa.
E se tiver como, qual o procedimento?

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