Rafael dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 1.576
Rafael dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Olá Rafael!
As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL não tem esta obrigação.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite - Rafael dos Santos Silva
Qual a tributação que sua empresa esta enquadrada ??
Rafael dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeestavam como simples, mas foram impedidas esse ano por motivos de pendencias na receita.
Adriana Balabenute
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Gilberto
Como vc colocou as empresas enquadradas nos simples estão desobrigadas a entregar a DCTF e GIAS, eu tava lendo em outro local, aqui no forum onde falam de DCTF onde eu entendi que teria que entregar, poderia me confirmar se não tem que enviar mesmo um colega, me passou que não teria mesmo.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Adriana!
Esta sala trata de assuntos de Legislação Estaduais e Municipais, a DCTF já é Legislação Federal, mas quem iniciou o tópico formulou mau a pergunta, com isso vamos encerrar este assunto da DCTF, vou postar a obrigatoriedade, se houver mais dúvidas sobre DCTF, favor pesquisar na sala de Legislação Federal.
PA de 01/2010 em diante - Quem está obrigado
PA de 01/2010 em diante (IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009):
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;
III - os órgãos públicos da administração direta da União;
IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03b.asp
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade