Júlio César Moraes Castão
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
estou com uma dúvida.
Recebi de SP uma nota com o valor do frete destacado, na nota está escrito que ele é CIF, ou seja pago pelo emitente, mas esse valor vem repassado para mim na nota.
Mas a minha dúvida é:
eu devo recolher o ICMS de Diferencial de Alíquota entre SP e MG sobre o valor desse frete?
Departamento Fiscal
Escritório Contábil Romano