
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia gente...
Alguém me ajuda... tenho empresas que são obrigadas a se credenciar no DEC....
Como credencio?
Sem mais... no aguardo
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Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia gente...
Alguém me ajuda... tenho empresas que são obrigadas a se credenciar no DEC....
Como credencio?
Sem mais... no aguardo
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Elisandra Mota, boa tarde!
Segue trecho do Manual do DEC.
"2. ACESSO AO DEC
Conforme legislação vigente, o acesso ao DEC será disponibilizado por meio da internet no site da SEFAZ (pelo Posto Fiscal Eletrônico ou por Produtos e Serviços) e para que o contribuinte possa receber as comunicações da SEFAZ por meio eletrônico, ele estar credenciado.
2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO AO DEC
Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá efetuar o seu credenciamento.
O credenciamento deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC ou através de link no Posto Fiscal Eletrônico pelo portador do e-CNPJ da empresa ou por membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF.
O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital tipo A1 ou A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Características Gerais do Credenciamento:
· Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
· Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica ao DEC;
· Será atribuído um DEC próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica credenciada;
-somente estabelecimento com situação cadastral "Ativa" na SEFAZ terá seu DEC habilitado para recebimento de mensagens eletrônicas.
-estabelecimentos que não estejam em situação cadastral “Ativa” na SEFAZ e em permanecendo nessa situação por um período superior a 180 dias terão o seu ambiente DEC desabilitados.
Para acessar o Manual do DEC clique aqui.
Espero ter ajudado.
Att.
Otávio Freitas
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