Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Bom dia gente...
Alguém me ajuda... tenho empresas que são obrigadas a se credenciar no DEC....
Como credencio?
Sem mais... no aguardo
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Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Bom dia gente...
Alguém me ajuda... tenho empresas que são obrigadas a se credenciar no DEC....
Como credencio?
Sem mais... no aguardo
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Elisandra Mota, boa tarde!
Segue trecho do Manual do DEC.
"2. ACESSO AO DEC
Conforme legislação vigente, o acesso ao DEC será disponibilizado por meio da internet no site da SEFAZ (pelo Posto Fiscal Eletrônico ou por Produtos e Serviços) e para que o contribuinte possa receber as comunicações da SEFAZ por meio eletrônico, ele estar credenciado.
2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO AO DEC
Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá efetuar o seu credenciamento.
O credenciamento deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC ou através de link no Posto Fiscal Eletrônico pelo portador do e-CNPJ da empresa ou por membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF.
O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital tipo A1 ou A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Características Gerais do Credenciamento:
· Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
· Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica ao DEC;
· Será atribuído um DEC próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica credenciada;
-somente estabelecimento com situação cadastral "Ativa" na SEFAZ terá seu DEC habilitado para recebimento de mensagens eletrônicas.
-estabelecimentos que não estejam em situação cadastral “Ativa” na SEFAZ e em permanecendo nessa situação por um período superior a 180 dias terão o seu ambiente DEC desabilitados.
Para acessar o Manual do DEC clique aqui.
Espero ter ajudado.
Att.
Otávio Freitas
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