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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 14:27

Elisandra Mota, boa tarde!

Segue trecho do Manual do DEC.

"2. ACESSO AO DEC

Conforme legislação vigente, o acesso ao DEC será disponibilizado por meio da internet no site da SEFAZ (pelo Posto Fiscal Eletrônico ou por Produtos e Serviços) e para que o contribuinte possa receber as comunicações da SEFAZ por meio eletrônico, ele estar credenciado.

2.1 CREDENCIAMENTO PRÉVIO AO DEC

Para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, a pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, deverá efetuar o seu credenciamento.
O credenciamento deverá ser efetuado no endereço eletrônico https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC ou através de link no Posto Fiscal Eletrônico pelo portador do e-CNPJ da empresa ou por membro do quadro societário da empresa, portador de e-CPF.
O acesso ao DEC, inclusive no momento do credenciamento, requer a utilização de certificado digital tipo A1 ou A3 emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Características Gerais do Credenciamento:

· Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;
· Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica ao DEC;
· Será atribuído um DEC próprio para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica credenciada;
-somente estabelecimento com situação cadastral "Ativa" na SEFAZ terá seu DEC habilitado para recebimento de mensagens eletrônicas.
-estabelecimentos que não estejam em situação cadastral “Ativa” na SEFAZ e em permanecendo nessa situação por um período superior a 180 dias terão o seu ambiente DEC desabilitados.


Para acessar o Manual do DEC clique aqui.

Espero ter ajudado.


Att.

Otávio Freitas

Otávio C. Freitas

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