William B. Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOlá, boa tarde!
sou novo em uma contabilidade em Minas Gerais, e entrei na parte Fiscal, tanto no lançamento quanto no cálculo do diferencial de alíquota! Sempre calculei o diferencial com base na subtração da alíquota do estado remetente e do estado destinatário (ex: SP aliq.12 - MG aliq. 18 = 6 dif. de alíq), porém, ao ir na AF para saber sobre um cálculo de um ST, o funcionário disse que nem todos os produtos que são tributação 12 em São Paulo seriam tributados 18 em MG, e isso se calcula pelo Ricms anexo XV! Saí de lá mais confuso do que entrei, porque, até então nós usávamos o programa para o cálculo do ST, e o campo que marcamos para o cálculo somente de diferencial de alíquota não funciona (sempre diz que o cálculo está incompleto)! A minha pergunta é se o dif de alíquota segue com base no NCM do produto, variando de tributação?!
Se alguém puder me ajudar, agradeço muito!!