
Clovis Gambaro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados Senhores, no Parana há um Decreto Estadual propondo a isenção do Icms para as empresas que faturam ate 360.000,00/ano e uma tabela a progressiva para as demais...mas isso é uma proposta para o Comite Gestor do Super simples analisar, minha duvida tange na questão de efetuar o calculo do DAS com ou sem ICMS, vez que recebemos um boletim Estadual informando sobre o calculo com a referida isenção total ou parcial conforme cada caso. Se Alguem possuir alguma informação sobre este assunto e puder compartilha-la ficarei muito grato, pois ainda nao entreguei o DAS aguardando alguma modificação na lei osbre tal isenção do ICMS no Parana.