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Legislação Paraná

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 09:06

Bom dia a todos, gostaria de saber se no estado do Paraná, é permitido que eu destaque no campo de observações da nota fiscal o endereço para o qual a mercadoria deve ser enviada, uma vez que esse endereço é diferente do endereço para o qual foi faturada a nota.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 23:22

Olá Thiago,

Não sei se é exatamente esta informação que precisa...

De acordo com o RICMS/PR, Artigo "117", Inciso "VII", Alinea "a"...

a) no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" - outros dados de interesse do emitente, tais como: número do
pedido, vendedor, emissor da nota fiscal, local de entrega, quando diverso do endereço do destinatário nas
hipóteses previstas na legislação, propaganda, etc.;

Atenciosamente,

Esther Luiza

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