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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:43

Bom dia, estou com dúvidas com relação a venda de produtos Ativo Imobilizados. A empresa em que trabalho vende os seguintes produtos: Freezers NCM 8518.50.90, esses produtos tem ST em São Paulo e Minas Gerais, porem a empresa no momento não está recolhendo na entrada a ST e na venda ela credita normalmente os clientes (SP e MG) e em Minas geramos apenas as Guias GNRE ST da diferença de Alíquotas por ser Ativo. Estou fazendo um estudo de como proceder na compra e venda e com e sem ST, pois quero regularizar esses processos. Aguardo retorno.

Ficarei muito agradecida com a ajuda de vocês.

Att,
Adriana Silva

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:13

Adriana, se sua empresa vende esses produtos(freezer) é considerado mercadoria para revenda para sua empesa e não imobilizado. A empresa compradora se for contribuinte do icms e adquiri para o ativo, este sim pagará o diferencial de aliquota. A ST depende de convenio ou protocolo entre estados para sua aplicação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:35

Obrigada Guto pela resposta.

A empresa compra como revendedora e os meus clientes compram para ativo imobilizado. Em Minas possui protocolo com estado de São Paulo, por isso recolhemos apenas a diferença da Substituição Tributária. Tenho dúvidas com relação aos estornos quando eu vender. Sei que vou pagar a ST e a diferença de alíquotas nas entradas, mais não sei como fica as minhas vendas.

Desde já agradeço a sua atenção.

Att,

Adriana Silva

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:47

Sei que vou pagar a ST e a diferença de alíquotas nas entradas

Adriana, se sua empresa compra para revender não deverá recolher diferencial de aliquota na entrada na sua empresa, pois só se aplica dif. aliquota para integrar ao ativo ou despesa de consumo. Quem comprar da sua empresa que deverá pagar o dif. aliquota

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adriana Silva

Adriana Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 14:00

Boa tarde,

Minha dúvida é, se eu compro uma mercadoria fora do estado de São Paulo e esse produto possui ST, eu sou obrigada a recolher a diferença de alíquota. Quando eu for revender essa mercadoria sendo ela para uso e consumo do meu cliente (Ativo) eu não vou repassar o crédito de ICMS para cliente apenas para os de Minas Gerais que também devo recolher a ST, se recolher a ST consigo algum estorno?

Aguardo retorno. Desde já agradeço a sua ajuda!

Att,

Adriana.

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