Bom dia Danilo!
O Artigo 313-Z9 do RICMS diz: - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XLVI e § 8°, 1, e 60, I):
Veja que a redação “Na saída das mercadorias ... com destino a estabelecimento localizado em território paulista” generaliza qualquer entrada, independente do seu destino. E nos casos das empresas que adquirem mercadorias para darem aos seus clientes gratuitamente sob a forma de brinde é um absurdo o fisco exigir o recolhimento do ICMS-ST com a inclusão da margem de valor agregado em sua base de cálculo, uma vez que não haverá lucro na operação seguinte e sequer ocorrerá uma operação de venda. É um absurdo o que vem ocorrendo.
O artigo 264 do RICMS-SP ignora esta hipótese do brinde, pois somente nas situações descritas a baixo é que não ocorrerá a cobrança da substituição tributária do ICMS:
Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):
I - integração ou consumo em processo de industrialização;
II - estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
III - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;
V - estabelecimento situado em outro Estado.
Diante disso eu entendo que mesmo a mercadoria sendo adquirida para ser dada como brinde o ICMS ST deverá ser destacado.