Anderson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, aqui no estado do maranhão tem um benefício de incentivo as indústrias, o chamado PROMARANHÃO que dá entre esses benficios o diferimento de ICMS nas aquisições destinadas ao ativo imobilizado fazendo com que a empresa não pague diferencial de aliquota, gostaria de saber se existe um fundamento legal para que essas empresas que gozem desse benefício também não pagarem diferencial de alíquota sobre compras destinadas ao uso ou consumo. Desde já agradeço.