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Lei de Incentivo ao Esporte em Minas Gerasi

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:32

Bom dia colegas,
Estamos querendo patrocinar uma equipe de Jiu Jtisu, e de acordo com o art. 1º da Lei Federal 11.438/06 poderão ser deduzidos do imposto de renda devido se PF 6% e PJ 1% se Lucro Real,dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio aos esportes.
Fora esta Lei alguém sabe me dizer se existe alguma outra que dê algum beneficio a empresa do Lucro Presumido ou mesmo alguma Lei Estadual em MG e municipal em Contagem que nos beneficie de alguma forma.

Obrigada

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