Carla Braganca
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
De acordo com o Decreto n° 43.546 de 11/04/2012- DOE RJ de 12/04/2012, os itens: Bicicleta, Brinquedos, Colchoaria,Ferramentas, Papelaria, Produtos eletronicos, Máquinas de Aparelhos mecãnico a partir da data acima ainda estão sujeitos a substituição tributaria?