Marcelo Figueredo
Prata DIVISÃO 1 , Analistarespostas 4
acessos 1.717
Marcelo Figueredo
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaCosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Marcelo!
A compensação poderia ser feita diretamente na apuração do ICMS ST caso a empresa fosse contribuinte substituto, mas acredito que este caso esteja relacionado a um comercio (contribuinte substituido), nesta situação deve ser feito o pedido de restituição ao posto fiscal de sua jurisdição.
Marcelo Figueredo
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaCosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalEu entendo que sim.
Cosmo Luiz de França
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalSó complementando, peça a seu cliente que lhe envie uma declaração dizendo que o ICMS ST, foi destacado a maior.
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