Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
Somos uma industria e normalmente recebemos a matéria prima que compramos(produtos quimicos), acondicionadas em tambores de metal e/ou bombonas plásticas.
Uma vez as embalagens vazias, vamos vendê-las a um sucateiro que, pela informação que recebemos, repassa para uma empresa que recupera as embalagens (retira os resíduos de produtos quimicos) e revende-as como embalagens usadas.
A dúvida é com relação a que tipo de operação realizar.
Entendemos não tratar-se de venda de sucata, uma vez que embora a embalagem para nós seja inservível, continua sendo uma embalagem e ainda poderá ser utilizada como tal.
Optamos por uma venda de embalagens usadas porém, surgiu a dúvida com relação a incidência ou não de IPI. Lemos o Parecer Normativo 311/1971, mas a dúvida permaneu.
Não efetuamos nenhuma industrialização nas embalagens. Estamos vendendo do mesmo jeito que recebemos. Inclusive com resíduos dos produtos quimicos que nelas continham.
Como devemos emitir a nota fiscal?
Algum colega poderia nos ajudar?
Grata.