x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 11.035

nota de serviço ou mercadoria

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 15:45

Uma concessionaria que contrata terceiros para colocação de insulfilm nos carros novos...Esse fornecedor emite para concessionaria uma nota fiscal de venda de mercadorias (modelo1) de pelicula de insulfim...no caso esta correto ou eles deveriam emitir nota fiscal de serviços pois eles vem instalar.

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:26

Bom dia Tita

conforme a amiga amanda postou acima.

O correto seria, uma nota de venda (mod-1)e uma nota de P.serviço ref. a colocação do insulfilme.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:12

gente... pedi nota de serviço para esse fornecedor e a resposta que tenho e que esse serviço e tributado pelo ICMS e não pelo ISS..alguem sabe alguma coisa sobre isso?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:33

Olá boa tarde!

Podem existir duas situações:
1. Venda do Insulfilm instalado - sem cobrar a instalação
2. Venda do Insulfilm e serviços de instalação à parte

Se a empresa vende e não cobra a instalação só emitirá a nota fiscal de venda, agora se houver venda e serviços à parte tem que emitir doas notas fiscais: da venda e dos serviços.

Emissão de notas de serviços autorizadas pela prefeitura só tem ISS, e notas autorizadas pelo SEFAZ, dependendo da tabela de serviços pode haver ICMS.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:02

Obrigada Gilberto..veja
Obtive também esclarecimento do fornecedor... eles disseram que o insulfilm é uma mercadoria, não uma prestação de serviço.Assim, existe a tributação do ICMS. Quando cobramos a colocaçao esse valor é incluído na bc do ICMS,conforme art. 37, § 1º, item 5 do RICMS.
vcs concordam??será isso mesmo??


"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 13:27

As informações que coloquei acima correspondem com o que você está dizendo, mas existem as duas formas: Prestação de serviços com mercadoria inclusa ou venda de serviços e mercadorias.

Vai depender da forma que a empresa vai trabalhar, se ela for prestar o serviço com mercadoria inclusa, da entrada do insulfilm como material na utilização da prest. serviços e emite nota de serviços.

Se for vender o insulfilm emite nota de venda com ou sem serviços inclusos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:12

Tita, um detalhe importante para isso é o volume de insulfilm instalado.
Aqui em Avaré, quando instalado uma quantia "grande" entendemos que o preço do produto é grande e a instalação pode ficar como um "brinde", mas quando é uma quantia "pequena" de insulfilm, o serviço é predominante.
Por exemplo... Vidros... quando uma empresa coloca todos os vidros de uma construção, seria nota de venda... Mas quando uma empresa vai a um local para trocar somente um vidro quebrado, o valor do deslocamento, tempo, etc... é muito superior ao preço do vidro, portanto, deve ser emitida nota de serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
RAIMUNDO ARAÚJO

Raimundo Araújo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 14:22

boa tarde,

se eles venderem as pelicula de insulfim e não cobrarem nada pelo serviço, a emissão de uma nf-e de venda basta, agora se eles cobrarem pelos serviços prestados tem que emitir nfse (mão de obra)

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:06

ótimo..agradeço muito pelo esclarecimentos...pois meu patrão estava me cobrando uma explicação e não sabia o que dizer...com a ajuda de vcs expliquei pra ele e ajudou muito...muito obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: