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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS DIFERIDO(SIMPLES)

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 11:50

caros colegas

uma empresa que se enquadrou no simples nacional anexo i tabela i seçao i (comercio de madeiras) nas compras algumas notas vem com o carimbo icms diferido conf decreto 45490/00 e todas as notas de saidas do meu cliente ele ate julho de 2007 tambem mencionava o mesmo carimbo.
pergunta: a partir de agora ele deverá continuar a mencionar este carimbo

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 25 agosto 2007 | 12:09

Não, porque agora deixou ser tributada pelo modo diferido.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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