
Eliana de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeirocaros colegas
uma empresa que se enquadrou no simples nacional anexo i tabela i seçao i (comercio de madeiras) nas compras algumas notas vem com o carimbo icms diferido conf decreto 45490/00 e todas as notas de saidas do meu cliente ele ate julho de 2007 tambem mencionava o mesmo carimbo.
pergunta: a partir de agora ele deverá continuar a mencionar este carimbo