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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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domicilio eletronico do contribuinte

JOÃO ALFREDO CAPUCCI

João Alfredo Capucci

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 junho 2012 | 15:13

boa tarde,
alguém poderia me ajudar a respeito da suspensão da distribuição gratuita dos certificados digitais no âmbito do programa cartão empresa pela secretaria da fazenda e a caixa ecnomica federal através da circular 566 de 23 de dezembro de 2011 tornou facultativo o uso da certificação digital pelas empresas optante do simples nacional, pelo que eu entendi a empresa que se enquadra até 10 empregados está dispensado de se cadastrar no domicilio eletronico do contribuinte-dec até 30 de junho de 2012.

ALFREDO
ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 16:24

Alfredo, boa tarde!

Pelo que entendo são 2 coisas diferentes. A dispensa do certificado digital para empresas optantes pelo SN com até 10 funcionários é para a Concectividade Social ICP, obrigação da CEF e INSS. O DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte é uma obrigação da SEFAZ que precisa sim de certificado digital p/ seu cadastro.

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