x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 11.908

compra ativo imobilizado, fora do estado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:19

Sim, normalmente a compra sendo interestadual, mesmo sem ser revenda gerará o imposto estadual.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
liliane meneghetti carrijo

Liliane Meneghetti Carrijo

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 14:14

localizei uma resposta para minha duvida (diferencial de aliquota de compra de pessooa fisica):

o diferencial de aliquota, conforme determina o artigo 115 do ricms, inciso XV-A, somente e devido qdo a aquisicao for feita junto a outro contribuintedo icms.
assim, nao ha o que se falar em diferencial de aliquota. somente emitir a nf de entrada.

neste caso !

LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:03

Bom dia, amigos!
Um cliente, optante pelo Simples Nacional, adquiriu um veículo do estado de MG. O ICMS destacado na nota foi de 12%. Fiz uma pesquisa e, o art. 54 do RICMS 2000 diz que:

"Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados...

X - veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subseqüentes, sem prejuízo do disposto no inciso seguinte;

XI - independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veículos classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH vigente em 31 de dezembro de 1996;"


O NCM do produto adquirido é o 8703.2100, portanto, entendo que aqui no estado de SP, ele é tributado a 18%. Estou certa?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade