Nelson Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeComo calcularei o icms p/ subst. tributaria de uma empresa optante pelo simples nacional com atividade de com. varej. de bebidas? e quais sao as obrigacoes acesssorias quanto ao icms??
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Nelson Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeComo calcularei o icms p/ subst. tributaria de uma empresa optante pelo simples nacional com atividade de com. varej. de bebidas? e quais sao as obrigacoes acesssorias quanto ao icms??
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePaulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOk Ricardo, mas teremos que discriminar na Nota Fiscal de saídas as vendas de bebidas no caso das empresas que vende bebidas e outros produtos não sujeitos a subst. tributária?
Nelson Antonio Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadetudo bem, quanto ao calculo do Simples nacional, eu entendi, mas e quanto ao icms na esfera estadual, terei de pagar o icms? entregar gia? como fica no ambito estadual?
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalPESSOAL, A PERGUNTA DO PAULO É INTERESSANTE E EU TBM TENHO ESSA DÚVIDA, A MAIORIA DAS MEs NÃO EMITE NF NO ESTABELECIMENTO E OS ESCRITÓRIOS É QUE FICAM COM ESSE SERVIÇO, ANTIGAMENTE(NO 1º ESCRITÓRIO Q TRABALHEI)EXISTIA O USO DE TALÃO D1,D2,D3..PARA CADA TIPO DE OPERAÇÃO.HOJE AINDA DEVE SER FEITO DESSA FORMA?POIS NOS OUTROS NÃO HAVIA ESSA SEPARAÇÃO E AGORA COM ESSAS MUDANÇAS NO CALCULO TEREMOS QUE SEPARAR NA NF DE VENDA TBM AS SUB. TRIBUTÁRIAS?
Débora Goes
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Nelson, no ambito estadual fui instruída a não enviar GIA para quem é optante do Simples Naional, pois na Lei diz que teremos de entregar Declaração Anual, e sobre o ICMS está incluso na DAS a não ser aqueles outros casos que a lei menciona.
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Paulo,
Perg. Teremos que discriminar na Nota Fiscal de saídas as vendas de bebidas no caso das empresas que vende bebidas e outros produtos não sujeitos a subst. tributária?
Resp. Com certeza, se é que desejamos fazer as coisas certas. Sei que será muito trabalhoso, mas infelizmente é isso. Todos estamos indignados com essas alterações que para nós (contadores) nenhum benefício trouxe, e sim ao contrário mais trabalho teremos a partir de agora.
At.
Ricardo
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Ricardo, agradeço muito..
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